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AET - Análise Ergonômica do Trabalho

A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é uma avaliação aprofundada das condições de trabalho, prevista na NR17 e integrada ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR1. Diferente da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), a AET não é obrigatória em todos os cenários, mas deve ser realizada quando a norma determina.

Quando a AET é obrigatória (conforme NR17)

A AET deve ser realizada:

  •  sempre que observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;

  • quando identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas na AEP;

  • se for sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR1;

  • quando indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças ocupacionais, nos termos do PGR.

Objetivos da AET

  • Investigar em profundidade os riscos ergonômicos identificados.

  • Analisar aspectos físicos, cognitivos e organizacionais que impactam a saúde e o desempenho.

  • Propor medidas corretivas e preventivas para adequar o trabalho às características psicofisiológicas dos colaboradores.

  • Subsidiar o PGR e demais programas de saúde e segurança.

Benefícios para sua empresa

  • Diagnóstico completo e personalizado das condições de trabalho.

  • Redução de afastamentos e custos relacionados a doenças ocupacionais.

  • Adequação às normas legais (NR1 e NR17).

  • Melhoria contínua dos processos e aumento da produtividade.

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​Em resumo: a AET é obrigatória somente nas situações previstas pela NR17 e representa a etapa aprofundada da ergonomia, garantindo que sua empresa esteja em conformidade legal e promovendo ambientes de trabalho mais seguros e eficientes.

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