AET - Análise Ergonômica do Trabalho
A Análise Ergonômica do Trabalho (AET) é uma avaliação aprofundada das condições de trabalho, prevista na NR17 e integrada ao Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR1. Diferente da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), a AET não é obrigatória em todos os cenários, mas deve ser realizada quando a norma determina.
Quando a AET é obrigatória (conforme NR17)
A AET deve ser realizada:
-
sempre que observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
-
quando identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas na AEP;
-
se for sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR1;
-
quando indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças ocupacionais, nos termos do PGR.
Objetivos da AET
-
Investigar em profundidade os riscos ergonômicos identificados.
-
Analisar aspectos físicos, cognitivos e organizacionais que impactam a saúde e o desempenho.
-
Propor medidas corretivas e preventivas para adequar o trabalho às características psicofisiológicas dos colaboradores.
-
Subsidiar o PGR e demais programas de saúde e segurança.
Benefícios para sua empresa
-
Diagnóstico completo e personalizado das condições de trabalho.
-
Redução de afastamentos e custos relacionados a doenças ocupacionais.
-
Adequação às normas legais (NR1 e NR17).
-
Melhoria contínua dos processos e aumento da produtividade.
Em resumo: a AET é obrigatória somente nas situações previstas pela NR17 e representa a etapa aprofundada da ergonomia, garantindo que sua empresa esteja em conformidade legal e promovendo ambientes de trabalho mais seguros e eficientes.
